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O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07/04/2004, publicado no D.O.U de 08/04/2004, torna público o presente edital PRÊMIO FUNARTE DE APOIO A BANDAS DE MÚSICA 2020, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009-MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666/1993, de 21/6/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

PRÊMIO FUNARTE DE APOIO A BANDAS DE MÚSICA

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital, premiar conjuntos musicais denominados "Banda de Música", "Banda Municipal", "Banda Sinfônica", "Banda de Concerto", "Banda Filarmônica", "Sociedade Musical", "Orquestra de Sopro", em âmbito nacional, com a finalidade de reconhecer e propiciar a melhoria da qualidade técnica e artística desses conjuntos musicais, com a distribuição gratuita de instrumentos de sopro com a finalidade de ampliação ou reposição do instrumental.

2 DOS RECURSOS

Os recursos para realização deste Edital são de R$ 5.475.050,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, cinqüenta reais e vinte centavos), na Ação 20ZF, denominada Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, Programa Interno (PI) C20ZF1SF007 e C20ZFCSF003.

3 DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Este concurso entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da homologação do resultado final, prorrogável por uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.

4 DAS CONDIÇÕES

4.1. Poderão participar deste Edital as bandas de música constituídas sob a forma de instituição pública ou privada sem fins lucrativos, cadastradas na Receita Federal (CNPJ - Pessoa Jurídica) há pelo menos seis meses, e em efetivo funcionamento por igual período.

4.2 Não poderão participar as bandas de música beneficiadas com recursos oriundos das Emendas Parlamentares e pelos Órgãos Estaduais de Cultura nos anos de 2018 e 2019.

4.2.1 Não poderão participar deste Edital "fanfarras" ou "bandas marciais" ligadas ou não a instituições do ensino regular público ou privado, "bandas de pífanos", "bandas de rock", "big-bands", bem como conjuntos musicais assemelhados, conjuntos musicais de instituições religiosas, bandas militares e bandas de instituições de segurança pública.

4.3. Em relação às pessoas jurídicas privadas e/ou públicas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam dentre seus dirigentes:

I - membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e

II - servidor público da Funarte e do Ministério do Turismo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

4.4. Cada proponente só poderá inscrever um projeto.

5 DA QUANTIDADE DOS PRÊMIOS

5.1. Serão contemplados cerca de 158 projetos para a distribuição gratuita de instrumentos de sopro.

5.2. Cada proponente poderá escolher até 05 (cinco) instrumentos, de acordo com a discriminação abaixo, sendo um de cada naipe. Sendo que a escolha será analisada pela Comissão de Seleção.

1 Bombardino em Sib

1 Bombardão Tuba ¾ em Sib

1 Clarineta 17 chaves em Sib

1 Saxofone Alto em Mib

1 Saxofone Tenor em Sib

1 Trompete em Sib

1 Trombone de Vara em Sib

1 Flauta Transversa em Dó

1 Trompa Cromática em Fá/Sib

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação da Portaria que institui este Edital, no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no Portal da Funarte, na data dessa publicação.

6.2. O material de inscrição deverá ser postado por SEDEX, em um único envelope, para o seguinte endereço:

Prêmio Funarte de Apoio a Bandas de Música 2020

Coordenação de Bandas de Música/Centro da Música

Funarte/Ministério do Turismo

Av. Presidente Vargas, 3131 - Sala 1804

20.210-911 - Cidade Nova - Rio de Janeiro

6.3. O material de inscrição a que se refere o item anterior compreende os seguintes documentos:

a)formulário de apresentação do projeto (com todos os campos preenchidos) e assinado, e Declaração conforme o Anexo I, disponíveis no Portal www.funarte.gov.br;

b) DVDs da banda de música, com identificação, data e local da apresentação.

6.4. Serão desconsideradas as inscrições realizadas fora do prazo, aquelas cujo material de inscrição estiver incompleto e as remetidas de forma diversa da estabelecida no item 6.2.

6.5. O projeto deverá ser enviado na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores à postagem.

7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

7.1. Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas:

Etapa 1: a habilitação dos projetos: - triagem, de caráter eliminatório, coordenada pela equipe do Centro da Música da FUNARTE, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas neste edital para inscrição.

Etapa 2: a avaliação da Comissão de Seleção - avaliação, de caráter classificatório, sob coordenação da equipe do Centro da Música da Funarte, de todos os projetos habilitados na etapa 1;

Etapa 3: a análise documental - verificação, sob coordenação da equipe do Centro da Música da FUNARTE, de caráter eliminatório, da situação fiscal e documental dos proponentes selecionados.

8 DA HABILITAÇÃO

8.1. Na etapa de habilitação, uma comissão técnica da Funarte conferirá se as inscrições obedecem às exigências expressas neste edital.

8.2. A listagem final dos habilitados e inabilitados, acompanhada pelo motivo da inabilitação, será divulgada no Portal www.funarte.gov.br.

8.3. No prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação da lista a que se refere o item anterior, os proponentes não habilitados poderão interpor recursos à comissão técnica da FUNARTE.

8.4. Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser enviados por e-mail ao endereço eletrônico: coordenacaobandas@funarte.gov.br, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

8.5. A comissão técnica da FUNARTE julgará os recursos referentes à inabilitação da inscrição em até 5 (cinco) dias úteis.

Parágrafo único: Após análise, as decisões dos recursos serão divulgadas no Portal da FUNARTE, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1. A Comissão de Seleção, composta por 7 membros com reconhecida atuação na área da música, será nomeada por portaria do Presidente da FUNARTE.

9.2. Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de apreciar as propostas:

a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;

b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;

c) apresentadas por instituição proponente com a qual teve vínculo societário ou trabalhista nos últimos dois anos;

d) apresentadas por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros) com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

Parágrafo único: o impedimento descrito no item c também se aplica se tal situação ocorrer em relação ao cônjuge, o companheiro ou parente até o terceiro grau do membro da Comissão de Seleção.

9.3. O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10. DA AVALIAÇÃO

10.1. O processo de seleção será avaliado seguindo os seguintes critérios:

a) qualificação da banda de música (0-20 pontos);

b) clareza na exposição das necessidades da banda de música (0-20 pontos);

c) viabilidade prática do projeto (0-20 pontos);

d) histórico da banda (0-20 pontos);

e) qualificação do regente da banda (0-20 pontos).

10.2. Cada projeto será avaliado por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão de Seleção, e sua nota final será resultado da média entre as notas individuais dos avaliadores.

10.3. Havendo empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios:

a) qualificação da banda de música;

b) viabilidade prática do projeto.

10.4. Persistindo o empate, caberá a decisão à Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.

10.5. A relação dos selecionados e suplentes será divulgada no Portal da FUNARTE.

10.6. Os proponentes não selecionados poderão interpor recursos à comissão, que deverão ser enviados por e-mail, ao endereço eletrônico: coordenaçãodebandas@funarte.gov.br, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

10.7. A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso sejam procedentes, a reavaliação.

10.8. As decisões dos recursos serão informados direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.6.

10.9. O resultado final da seleção, após o julgamento dos recursos, será homologado pelo Presidente da FUNARTE e divulgado no Diário Oficial da União e nos Portais da FUNARTE (www.funarte.gov.br) e do Ministério do Turismo (www.turismo.gov.br).

10.10. Os projetos não selecionados no prazo de 30 dias a contar da proclamação do resultado final, serão descartados.

11 DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

11.1. Os contemplados deverão apresentar, em no máximo 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis, após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, os seguintes documentos:

a) estatuto e/ou regimento interno (com suas respectivas alterações, se houver), devidamente registrados em cartório competente;

b) do cartão do CNPJ;

c) da ata de eleição e termo de posse do dirigente máximo da instituição proponente;

d) do RG e CPF do dirigente máximo da instituição proponente;

e) da lei de criação, em se tratando de banda municipal,

f) declaração de funcionamento da banda há pelo menos 6 meses, emitida por órgão público (Prefeitura Municipal);

g) certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais atualizada, retirada na Receita Federal.

h) declaração assinada, conforme o Anexo IV, disponível no Portal da Funarte (www.funarte.gov.br).

11.2. Os contemplados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados, a saber: Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e, Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON.

11.3. Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou não cumprimento das exigências do item 11.1 por parte do proponente selecionado, o prêmio poderá ser destinado ao suplente, observando a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.

12 DAS OBRIGAÇÕES

12.1. Os contemplados obrigam-se a realizar o projeto em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da entrega do prêmio.

12.2. Os contemplados comprometem-se a cumprir integralmente o projeto e incluir em todo material de divulgação os créditos do Ministério do Turismo e da FUNARTE, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição nos Portais www.funarte.gov.br e www.turismo.gov.br, e obedecendo às normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente.

12.3. Todas as peças de divulgação dos projetos deverão ser submetidas à aprovação prévia da ASCOM/FUNARTE.

12.4. Após o prazo estipulado para a execução do projeto, o contemplado deverá encaminhar ao endereço indicado no item 6.2, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, relatório detalhado das atividades realizadas, acompanhado de materiais comprobatórios (fotos, clipping, materiais de divulgação etc.).

12.5. Em caso de inexecução total ou parcial do Projeto, de acordo com o subitem

12.4, o Proponente sofrerá sansões como a devolução do instrumental ou o pagamento dos valores correspondentes atualizados e posterior inclusão no cadastro de inadimplentes (CADIN).

12.6. Os proponentes contemplados deverão permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela FUNARTE, e que o material resultante, assim como o material descrito no subitem b do item 6.3, possa ser incorporado ao acervo do CEDOC/FUNARTE e incluído em materiais de divulgação institucional.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes do presente edital.

13.2. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidência da FUNARTE, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.

13.3. O presente Edital ficará à disposição dos interessados nos Portais www.funarte.gov.br e www.turismo.gov.br. Para esclarecimentos de dúvidas, através do e-mail: coordenacaobandas@funarte.gov.br.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANTE HENRIQUE MANTOVANI

Presidente



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