Processo de Seleção Simplificada do Projeto para Encenação da Paixão de Cristo 2010
De 31 de março a 04 de abril de 2010
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOÃO PESSOA - FUNJOPE, fundação de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 01.072.474/0001-01, com sede na Praça Bispo, n° 34, no centro, na cidade de João Pessoa/PB, aqui denominada simplesmente FUNJOPE, convida aos artistas e grupos de teatro a participarem de Seleção Simplificada para Encenação da Paixão de Cristo 2010, que se dará com a entrega de Projeto/Proposta para a referida encenação, através de inscrições que estarão abertas no período de 29 de dezembro de 2009 a 21 de janeiro de 2010, a ser produzido por esta Fundação.
1. DO OBJETIVO
Selecionar proposta para a Montagem do espetáculo teatral Paixão de Cristo 2010, no período de 28 de janeiro a 04 de abril de 2010.
2. DA SELEÇÃO/Recebimento de Projetos
2.1- A entrega dos projetos/propostas será realizada no período de 29 de dezembro de 2009 a 21 de janeiro de 2010, na FUNJOPE, com sede na Praça do Bispo, nº 34,Centro, na cidade de João Pessoa, no horário das 14:00 às 18:00 h.
2. - DA INSCRIÇÃO O formulário de inscrição deverá ser preenchido de forma legível com a respectiva documentação do proponente, individual ou do grupo, acompanhado de portfólio de suas atividades contendo:
a) Currículo do diretor ou do grupo;
b) Currículo da equipe técnica envolvida na montagem;
c) Matérias de jornais, revistas e outros dados comprobatórios do currículo do proponente;
d) Material impresso de outras encenações realizadas.
4. – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1- O Projeto Paixão de Cristo 2010 aceitará inscrições individuais ou de grupo, cujas propostas artísticas sejam compatíveis com as condições técnicas de realização, - Ponto de Cem Réis – local sugerido por esta Fundação, a ser avaliado para ver da viabilidade técnica e a disponibilidade financeira da FUNJOPE.
4.2- Poderão participar do Projeto de montagem pessoas físicas, pessoas jurídicas de natureza cultural, constituídas por produtores, diretores e/ou grupos e companhias permanentes, com ou sem fins lucrativos, que apresentem projetos e comprovem atividade continuada, na área do objeto (Cênica) deste Processo de Seleção Simplificada.
5. – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1 - A Diretoria Executiva da FUNJOPE indicará uma Comissão de Seleção, composta por 03(três) membros especialistas na área do objeto deste Processo Simplificado de Seleção, que analisará as propostas apresentadas.
5.2 – A comissão de seleção será soberana na escolha do projeto vencedor, sendo tal decisão motivada e irrecorrível, apresentada através do relatório de seleção.
6. – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 – A comissão analisará as propostas apresentadas segundo os seguintes critérios gerais de avaliação:
a) O texto a ser montado é parte integrante do Projeto/proposta;
b) O texto deverá estar contextualizado com as questões da contemporaneidade;
c) Excelência artística da proposta de encenação;
d) Excelência da equipe artística envolvida no projeto;
e) Originalidade e criatividade da proposta;
f) Compromisso de oferecer ao público um espetáculo de qualidade;
g) Não feri e nem denegrir a reputação ou imagem de pessoas ou instituições;
h) O espetáculo tem que ter duração de no mínimo 50 minutos e no máximo 70 minutos.
7. - DO PROJETO TÉCNICO:
7.1 - Da montagem:
a) Objetivo e justificativa do projeto, apresentados detalhadamente;
b) Número de pessoas (profissionais envolvidos no projeto), com as respectivas funções;
c) Cenografia (descrever a concepção cenográfica do espetáculo);
d) Considerar o Ponto de Cem Réis como local sugerido pela Fundação para realização da proposta de encenação, cabendo a esta fundação avaliar a viabilidade técnica e financeira, ficando para o proponente (encenador) definir a melhor possibilidade de uso para sua concepção;
e) Cronograma de desenvolvimento das atividades, com planilha de custos, relação de material de uso da encenação e plano de segurança dentro dos limites financeiros desta Fundação;
f) A proposta de montagem aprovada pela Comissão de Seleção estará condicionada à disponibilidade financeira e de infra-estrutura da Funjope;
g) O valor pago ao diretor geral é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
h) As remunerações dos artistas envolvidos não podem ultrapassar o valor pago ao diretor geral;
i) Apresentar junto com a proposta de encenação relação de material do figurino e cenografia e todo e qualquer material que será utilizado para a realização do projeto/proposta de encenação.
8.- DOS PRAZOS A CUMPRIR
a)A Comissão de Seleção informará o resultado no prazo máximo de 28 de janeiro de 2010,quando o responsável pela proposta selecionada deverá comparecer a Funjope, impreterivelmente, até 48 horas, munido do cronograma de atividades para os acertos finais entre o mesmo e a Divisão de Artes Cênicas;
b)O início das atividades compreendidas como escolha de elenco e equipe técnica, deverá se dar, necessariamente, a partir do cronograma construído em reunião juntamente com a Divisão de Artes Cênicas, devendo contemplar os ensaios finais até 15(quinze) dias antes da estréia do espetáculo.
9.- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1 - Cada concorrente poderá participar com apenas um projeto, encaminhado em envelope lacrado, onde deve constar:
a)Nome do projeto;
b)Nome do proponente;
c)Texto a ser encenado em 03 vias
d)Autorização do dramaturgo, quando for o caso;
e)Documentação:
-Pessoa física:
. RG
. CIC
. Comprovante de residência
. Certidão negativa de tributos municipais
. Currículo profissional
Comprovante das obrigações eleitorais.
-Pessoa jurídica:
. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social
. Cartão do CNPJ
. Certidão de Quitação de Tributos e Certidão
quanto à Divida Ativa da União
. Certidão Negativa de Tributos Estadual e
Municipal
. Certidão Negativa com o FGTS
. Certidão Negativa de Débito - INSS
. Currículo profissional
. Documentação do representante legal
Comprovante de cumprimento das obrigações
eleitorais do mesmo.
OBS: TODA DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADA
9.2 – O proponente selecionado celebrará um contrato de realização da montagem do espetáculo com a FUNJOPE.
9.3 – Caberá a FUNJOPE abrir processo de inscrição para a Seleção do Elenco e realizar, juntamente com o encenador, a aplicação dos testes e escolha dos mesmos.
9.4 - As decisões da Comissão de Seleção são irrecorríveis.
9.5 - Os casos omissos serão resolvidos em sede administrativa, pela Fundação Cultural de João Pessoa.
9.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste cadastramento, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado da Paraíba.
FRANCISCO CÉSAR GONÇALVES
Diretor Executivo da FUNJOPE
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