COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
          CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL


EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2011


O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE  DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO ANTÔNIO MARIZ  - ADCAM LEGAL, de Queimadas , Paraíba, no uso de suas atribuições, torna público que, no período de 25 a 29 de abril de 2011 serão recebidas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO DE OFICINEIROS para o Ponto de Cultura:Cultura e Arte Popular Paraibana , em atendimento ao Plano de Trabalho constante no Convênio Nº 0139/2010, celebrado com o Governo do Estado da Paraíba através da Secretaria de Estado da Educação e Cultura/SEC-PB, que atenderá aprendizes na área de arte e cultura.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital, e será coordenado pela Comissão Especial de Processo Seletivo da ADCAM LEGAL  designada pelo seu Presidente.
1.2 O processo se destina à seleção de profissionais para o cargo de “Professor/Oficineiro” do Ponto de Cultura: Cultura e Arte Popular Paraibana, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo período determinado da carga horária de cada oficina.
1.3 O candidato selecionado não terá assegurado o direito de permanência durante todo o período de cada oficina , caso não atenda as especificidades e exigências do Ponto de Cultura: Cultura e Arte Popular Paraibana, podendo ser desligado a qualquer momento, inclusive em decorrência de eventuais reestruturações da oficina.
2. LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
2.1. O local para exercício das atividades dos candidatos selecionados será junto a sede do Ponto de Cultura: Cultura e Arte Popular Paraibana, situada na avenida: Assis Chateaubriand , 67 -1º Andar  –Centro, Queimadas-PB.
2.2. Os candidatos concorrerão às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
Vagas
Função
Requisito/escolaridade
Jornada de trabalho
Remuneração
R$
Remuneração bruta R$
01
Professor de Artes Cênicas
Curso superior nas áreas de ciências sociais ou ciências humanas com diploma registrado pelo órgão competente; experiência com ensino e gestão e/ou participação em projetos sociais ou culturais Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, correio eletrônico, navegação na internet)
4 meses
310,00 mês
1.240,00*
01
Professor de Mídias digitais
1-Roteiro
2-Noções Câmera
3-Direção      4-Produção
5-Edição       6-Fotografia para Câmera e Vídeo.
Curso superior nas áreas de ciências sociais ou ciências humanas com diploma registrado pelo órgão competente; experiência com ensino e gestão e/ou participação em projetos sociais ou culturais; conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, correio eletrônico, navegação na internet).
48 horas
40,00 hora
1.920,00*
01
Professor de Direção de Arte e Figurino
Profissionais da área  de áudio visual que apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das oficinas.
8 horas
40,00 hora
320,00*
01
Professor de Pífano
Mestres da Cultura e ou   Profissionais da área de musica    que apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das oficina.
24 horas
20,00
480,00*
01
Professor de Sanfona
Mestres da Cultura e ou   Profissionais da área de musica    que apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das oficinas,
24 horas
20,00
480,00*
01
Professor de Zabumba
Mestres da Cultura e ou   Profissionais da área de musica    que apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das oficinas,
24 horas
20,00
480,00*
01
Oficina de Coco de Roda e Coco Furado 
Mestres da Cultura e ou   Profissionais da área de musica    que apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das oficinas,
24 horas
20,00
480,00*
01
Oficina de Dança. Camaleão, Xote, Galope e Araruna
Mestres da Cultura e ou   Profissionais da área de musica    que apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das oficinas,
24 horas
20,00
480,00*
01
Professor de Maquiagem para Cinema
Profissionais da área de maquiagem, que apresentem perfis compatíveis com os objetivos e natureza da oficina de maquiagem para cinema.
8 horas
40,00 hora
320,00*




* Observação 1 : Os valores que estão como renumeração bruta, será deduzido os encargos socias.
Observação 2 :é de inteira responsabilidade do profissional translado, estadia e alimentação, durante o período do contrato, ficando a entidade isenta das despesas acima citadas.
  
3. CONDIÇÕES PARA AS INSCRIÇÕES
3.1. Para inscrever-se, o candidato deverá:
a)      Ser brasileiro nato ou naturalizado e residir no Estado da Paraíba há pelo menos 02 anos;
b)      Ter idade mínima de 18 anos;
c)      Estar em dia com o serviço militar;
d)     Estar em dia com os compromissos eleitorais;
3.2 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender as normas e recomendações estabelecidas neste Edital, será automaticamente eliminado da seleção, não cabendo recurso sob alegação de desconhecimento dos termos deste Edital.


4. DO PRAZO DAS INSCRIÇÔES
4.1 As inscrições serão realizadas no período de 25 a 29 de Abril 2011, das 08:00h às 12:00h, na sede do Ponto de Cultura:Cultura e Arte Popular Paraibana , situada na avenida: Assis Chateaubriand , 67 -1º Andar  –Centro,Queimadas – PB.
4.2 Não serão aceitas inscrições por procuração.
4.3 Não haverá atendimento fora do horário e dias estabelecidos, conforme determinado no item 4.1 deste Edital.
5. DOCUMENTOS PESSOAIS
5.1 Os interessados deverão, obrigatoriamente, apresentar para apreciação da Comissão de Seleção, dados e comprovantes dos seguintes documentos:
a)      Cópia do RG;
b)      Cópia do CPF;
c)      Cópia da CTPS;
d)     Cópia do PIS/PASEP e/ou NIT (Previdência Social);
e)      Comprovante de residência;
f)       Formulário de inscrição, devidamente preenchido;
g)      Cópia xerográfica, com a apresentação dos originais, do diploma do curso de graduação na área para a qual se inscreveu, fornecido pela Instituição de Educação na qual concluiu a graduação;
h)      Cópia xerográfica, com a apresentação dos originais, do certificado ou declaração com data atualizada, de curso de Pós-Graduação (Doutorado, Mestrado e Especialização) na área objeto para a qual se inscreveu;
i)        Currículo com experiências comprovadas, com os respectivos comprovantes em originais ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência;
j)        Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital;
k)      A assinatura no formulário de inscrição implicará a aceitação das exigências estabelecidas neste Edital.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA
6.1. O processo seletivo para ocupação das vagas será realizado em uma única etapa de Avaliação de Títulos com análise curricular, aos cuidados da Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, composta por membros, designados pela Portaria nº 001/2010 da ADCAM LEGAL.
6.2. Para contagem de títulos e experiência comprovada na área serão considerados os critérios descritos no quadro de atribuições de pontos abaixo:


QUADRO I - FORMAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Alínea
Título
Valor Unitário
Valor Máximo

a)
Certificado ou Declaração de reconhecimento emitido por um órgão competente de cultura aos  Mestres de Cultura.
1,50
1,50
b)
Certificado ou Declaração de Curso a nível de Pós-Graduação.
1,25
1,25

c)
Certificado ou Declaração  de Curso de Graduação, acompanhado do histórico escolar do curso, com no mínimo 360h.
0,75
0,75


d)
Cursos de Aperfeiçoamento:
- Certificado ou Declaração de participação em cursos ou formações voltados para a Temática de arte e cultura, nos últimos cinco anos, com carga horária não inferior a 30 hora.
- Certificado ou Declaração de Cursos em Informática (Software de texto, planilha, correio eletrônico, navegação na internet), expedidos por empresas devidamente habilitadas para cursos nesta área.
0,50
1,00


e)
- Experiência profissional com atuação na área de Educação de Jovens e Adultos.
- Experiência profissional em Programas ou Projetos de Políticas Públicas de Juventude.
0,30 por ano completo
1,50
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
6,00


6.3  Os candidatos que não obtiverem pontuação serão eliminados do processo seletivo simplificado.
6.4  Somente serão aceitos os títulos expedidos até a data de entrega da documentação.
6.5  Será levado em consideração também, a disponibilidade e tempo destinado à execução do programa.
6.6  Será selecionado o candidato que atenda todas as condições declinadas nos itens 03 e 06, supracitados, e com maior pontuação na prova de títulos.
6.7  Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota que corresponde ao total de pontos da prova de títulos, até o limite das vagas estabelecidas neste Edital.
6.8  Na hipótese de igualdade no total das notas (Títulos) do Processo Seletivo Simplificado, serão aplicados os seguintes critérios de desempate sucessivamente:
a) Obtiver maior pontuação no item de experiência profissional na área;
b) For mais idoso.
7. DO RESULTADO
7.1 O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 06 de maio de 2011, nos seguintes endereços eletrônicos: http://culturaartepb.blogspot.com, http://www.culturanaparaiba.blogspot.com, http://queimadascultural.blogspot.com , www.portalqueimadas.com.br , www.queimadas.pb.gov.br, Jornal Folha do Cariri    no nos Murais de avisos da Prefeitura de Queimadas, da Secretaria de Cultura,Turismo, Desporto e Inclusão Social, e do Ponto de Cultura:Cultura e Arte Popular Paraibana.  

8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação dos aprovados será imediata após a divulgação do resultado final, entre os dias 09 e 13 de Maio.
8.2. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:
a)      Classificação no Processo Seletivo Simplificado;
b)      Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados à data da contratação;
c)      Apresentação de atestado laboral;
d)     Apresentação do cartão do PIS/PASEP.
8.3. O Contrato por prazo determinado se extinguirá sem direito a indenizações:
a)      I – pelo término do prazo contratual;
b)      II – por iniciativa da Coordenação do Ponto de Cultura; e
c)      III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Ponto de Cultura, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.
9.2 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será demitido do cargo e admitido o próximo classificado na lista do Processo Seletivo.
9.3 O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Presidente da ADCAM LEGAL.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Quaisquer omissões contidas no presente Edital serão sanadas com fundamento na Comissão 001/2010, e serão dirimidas pela Comissão de Seleção, nomeada para condução do presente processo.
10.2 Verificada a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidades, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, eliminará o candidato do Processo de Seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
10.3 Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como todas as condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função junto ao Ponto de Cultura: Cultura e Arte Popular Paraibana.
11. FORO
11.1 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Queimadas.

Queimadas, 25 de Abril de 2011.



Antônio França Silva
Presidente da ADCAM












































ANEXO 1 – ATRIBUIÇÕES PARA TODOS OFICINEIROS:
  • Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento;
  • Registrar a freqüência diária dos aprendizes;
  • Acompanhar o desenvolvimento das atividades ministradas;
  • Participar de reuniões pedagógicas;
  • Fomentar a participação democrática dos aprendizes;
  • Avaliar o desempenho dos aprendizes;
  • Desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos;
  • Participar das atividades de capacitação, quando solicitado;
  • Interagir permanentemente com os demais cursos e oficinas oferecidas, de forma a garantir a integração dos objetivos propostos pelo Ponto de Cultura: Cultura e Arte Popular Paraibana;
  • Atuar ética e profissionalmente;
  • Apresentar planejamento das ações no ato da contratação.

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